Eles são a alegria da criançada e tem um papel importante no desenvolvimento da criatividade. Que criança não gosta de ganhar um brinquedo?
Com as condições favoráveis do mercado externo, a exportação de brinquedos vem ganhando força no Brasil, sendo que 90% desse mercado vêm sendo ocupado por produtos vindos da China.  E quando o tema é importação, o assunto é bastante sério e que demanda atenção às exigências previstas ao importador.

O principal requisito a ser observado por importadores diz respeito à segurança do brinquedo com a certificação. É responsabilidade do INMETRO conduzir a certificação compulsória deste tipo de produto. Sem que haja o selo da instituição, a comercialização de brinquedos importados é proibida. Portanto, cabe ao importador buscar, através dos organismos acreditados, a avaliação do produto que pretende trazer ao mercado.

Assista agora um vídeo sobre a importância da segurança em brinquedos.
Faça Certo – Segurança em brinquedos | Canal INMETRO

Processo de certificação para brinquedos importados

O primeiro passo para quem quer importar é identificar a faixa etária a que se destina o produto. As normas do INMETRO estabelecem que a certificação seja obrigatória para brinquedos destinados a crianças de até 14 anos.

Desde 2005, a certificação dessas mercadorias está baseada na Norma Mercosul NM 300/2002 e no regulamento Técnico Mercosul anexo à Portaria 108 do INMETRO.  Vale destacar que nela também são listados produtos que não são considerados brinquedos para fins de certificação de produtos.

Segundo as normas, esses importados devem ter sua segurança avaliada considerando a composição e os materiais utilizados no produto. Além disso, também são analisadas a intenção de uso e a forma de utilização do brinquedo pela criança a fim de verificar se o brinquedo não oferece qualquer risco.
Testes como impacto, mordida e tração são realizados para verificar o surgimento de partes cortantes ou pontiagudas, que podem colocar em risco a saúde da criança.

Selo INMETRO

Também são realizados testes químicos como objetivo de avaliar a presença de materiais nocivos à saúde e testes de inflamabilidade, que verificam a possibilidade da criança se queimar, caso o brinquedo entre/ ou seja colocado em combustão.

No selo do brinquedo deve constar a marca do organismo acreditador, que poderá vir impresso ou em etiqueta autoadesiva na embalagem do produto. No caso de pelúcias, a etiqueta com deve estar afixada no próprio brinquedo. Produtos que vêm anexados a outros, como brindes, também devem contar com a marcação do INMETRO.

Atualmente, se encontra no mercado alguns brinquedos com selos falsificados, que passaram a ser uma das preocupações da instituição. O órgão destina sua ouvidoria para colher denúncias e retirar do mercado produtos que não atendam às exigências previstas no processo de certificação.
Leia mais sobre o assunto em nosso artigo Certificação de BrinquedosPortaria 302/2021.

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Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura!