Já é amplamente sabido que a Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações, cumpre também com a responsabilidade de certificar e registrar produtos relacionados às comunicações e redes através do procedimento de homologação. Tudo isso é previsto em portarias do próprio órgão, formando uma série de procedimentos, decisões e avaliações necessárias para chegar ao objetivo desejado: a homologação de um produto pela Anatel. 

Essa homologação libera que produtos nacionais ou importados sejam comercializados e/ou utilizados no Brasil sem prejuízo aos usuários, ao mercado e principalmente aos sistemas de telecomunicações e segurança já estabelecidos no país. 

Um ponto que diferencia o tratamento da Anatel na certificação e homologação de produtos é o fato que, em alguns casos, ela se aplica o procedimento de importação para uso próprio, o que também diferencia na questão de quem pode solicitar a homologação Anatel e quais são os pontos necessários para começar este processo. 

Nos próximos tópicos, vamos aprofundar esse assunto, tratando sobre quem começa um pedido de homologação e como esse transcorre. Confira! 

Produtos com Homologação obrigatória 

No geral, são todos os produtos que utilizam componentes ou tecnologias relacionados às telecomunicações. São exemplos:  

  • Conversores de televisão e antenas; 
  • Drones;  
  • Rádios e transmissores;  
  • Teclados e mouses sem fios; 
  • Roteadores, modens e repetidores; 
  • Telefones e cabos específicos; 
  • Smartphones e acessórios (cabos, baterias e carregadores); 
  • Dispositivos que usem Bluetooth; 
  • Outros aparelhos com conexão Wi-Fi, rede celular e radiofrequência; 
  • Fibra óptica, cabos e conectores. 

A homologação é a autorização da Anatel para que tais produtos sejam comercializados no Brasil. No caso da importação para uso próprio, válida para alguns produtos específicos, a homologação pode ser solicitada por qualquer cidadão e é obtida através da Declaração de Conformidade. Entenda melhor a seguir. 

Declaração, Certificação e Homologação 

Existem produtos que, ao serem importados em uma única unidade e para utilização pessoal de um cidadão, dispensam o processo de homologação Anatel ao apresentar a Declaração de Conformidade. Estão incluídos aqui apenas os produtos classificados na categoria II, a exemplo de drones, mouse e teclado sem fio, fones de ouvido sem fio e relógios inteligentes (smartwatch).  

Todos os demais produtos passam pelo processo de certificação, realizando testes e avaliações específicos previstos em portaria da agência, para então receberem a homologação diretamente do órgão. 

Mas então, quem pode solicitar a homologação? Conforme os regulamentos da Anatel, o pedido pode ser iniciado pelo próprio fabricante do produto, pelo fornecedor responsável pela comercialização, desde que a empresa esteja estabelecida no Brasil, ou ainda a pessoa física ou jurídica interessada no uso próprio de equipamentos importados, processo descrito no parágrafo anterior. 

O processo de certificação e homologação Anatel é mais longo, iniciando pela contratação de um OCD (Organismo de Certificação Designado), passando pelo envio de amostras para os laboratórios acreditados, o cadastro no Sistema de Certificação e Homologação (SCH) e mais alguns procedimentos até a conclusão da Homologação.  

As empresas não podem dispensar essa necessidade. Agora que você conheceu as responsabilidades de quem solicita a homologação de produtos com a Anatel, saiba também como evitar erros na certificação de produtos.

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Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura!