A certificação e homologação Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações, é uma das formas de garantir que o consumidor está adquirindo produtos de telecomunicação com padrão de qualidade e segurança, de acordo com técnicas regulamentadas nacionalmente.

Aparelhos, acessórios e seus componentes devem ser certificados pela Anatel para comercialização em território brasileiro, e o descumprimento da regulamentação pode acarretar em penalidades para importadores e fabricantes, desde multas até a apreensão desses produtos.

A Avaliação de Conformidade é a primeira etapa para se conquistar. A certificação é emitida após uma série de testes realizados pelo Organismo Certificador Designado (OCD) pela Anatel e, para isso, os produtos precisam se enquadrar em categorias passíveis de certificação.

Confira, a seguir, quais produtos precisam ser certificados pela Anatel.

Categorias de Produtos para certificação pela Anatel

Basicamente, esses produtos se enquadram em duas principais áreas: a de tecnologias, como wi-fi, bluetooth e transmissão de rádio, e a de componentes, como os cabos, conectores, acessórios, baterias, carregadores e outras partes de celulares e outros equipamentos.

Apesar de não existir uma listagem específica, a Anatel disponibiliza três categorias de produtos que devem ser certificados e homologados para que seja permitida a comercialização, tanto dos fabricados no Brasil quanto os importados. São elas:

• Categoria I – abrange os produtos destinados ao uso do público, ou seja, o usuário final, e precisam de reavaliação anual sobre alterações em suas características, como dispositivos móveis (celular e tablet), roteadores e modems, além de seus acessórios (baterias, cabos e carregadores).

• Categoria II – abrange os produtos que emitem sinais radioelétricos (AM e FM) e, nesse caso, devem passar por testes a cada dois anos. São os equipamentos que possuem tecnologia Wi-Fi e Bluetooth, drones, antenas e transmissores de rádio e TV e radares.

• Categoria III – abrange os produtos que não façam parte das categorias anteriores e que seguem a legislação brasileira nos quesitos de interoperabilidade e confiabilidade das redes, e compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica. Exemplos: cabos de fibra ótica, conectores de cabos e outros equipamentos utilizados por prestadoras de serviços de telecomunicações.

Produtos importados para certificação pela Anatel

Os produtos com origem de outros países devem ser homologados pela Anatel através da Declaração de Conformidade, utilizando apenas a certificação estrangeira para produtos da categoria II, desde que para uso próprio do importador, e que não necessitam estar ligados à rede elétrica durante o uso como os drones, mouses, teclados e fones sem fio, relógios inteligentes e rádios de comunicação.

Devem seguir o processo de certificação pela Anatel todos os outros produtos importados pertencentes às categorias I e III e os da categoria II que necessitam de conexão à rede elétrica para funcionamento, como TV Box e roteadores.

Como certificar produtos pela Anatel?

Para certificar um produto pela Anatel, nacional ou importado (ao qual não seja aplicável a Declaração de Conformidade com certificação estrangeira), é organizar a documentação e dar entrada no processo em um Organismo de Certificação Designado (OCD) pela Agência para certificação.

Esse é o primeiro passo para que se cumpra o processo que resultará nas próximas etapas de certificação e homologação Anatel.

Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura!