Quando o consumidor busca por produtos eletrônicos e eletrodomésticos para aquisição, está de olho no preço e cada vez mais atento à qualidade e segurança oferecidas por essas mercadorias. Além disso, a atenção também se volta para os selos de certificação, emitidos através do processo de Avaliação de Conformidade nos órgãos competentes. 

Por esse motivo, além da obrigatoriedade regulamentada em portarias do INMETRO para comercialização de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, a certificação é uma garantia para que o consumidor tenha confiança que tal produto oferece condições seguras e benefícios no seu uso. 

Entenda mais sobre as especificações para certificação de produtos eletrônicos e eletrodomésticos a seguir. 

Certificação de Eletrodomésticos 

Cada categoria de produto, seja ele de fabricação nacional ou importado, tem uma portaria específica com critérios técnicos que compõem a Avaliação de Conformidade. Neste caso, a certificação de eletrodomésticos no Inmetro é regulamentada pela portaria nº 371/2009  e outras portaria complementares. 

A partir dos requisitos de cada modelo de certificação, amostras ou lotes são avaliados através de ensaios e testes em organismos acreditados pelo Inmetro para verificar a eficiência energética de consumo destes aparelhos, a segurança elétrica, materiais de fabricação, entre outros pontos. 

Certificação de Aparelhos Eletrônicos 

Aparelhos eletrônicos como telefones, celulares, fones sem fio, caixas de som com conexão Bluetooth, drones, produtos com conexão Wi-Fi e outros para telecomunicações necessitam da homologação Anatel para uso e comercialização no Brasil e, desta forma, recebem o Selo Anatel. 

Existem enquadramentos de certificação neste caso, que vão ser destinados às categorias por família de produto, sendo elas: 

  • Categoria I – produtos destinados, geralmente, a usuários finais com testes realizados anualmente para verificar alterações de componentes, como celulares (também cabos e baterias) e modens. 
  • Categoria II – produtos radioelétricos (aparelhos com transmissores e receptores AM e FM) que precisam ser testados a cada 2 (dois) anos como produtos que incluem tecnologia Wi-Fi (inclusive brinquedos) e antenas de TV. 
  • Categoria III – produtos como cabos de fibra ótica e conectores de cabos, que seguem a legislação brasileira sobre a confiabilidade e compatibilidade eletromagnética e não precisam ser reavaliados nem retestados após a homologação. 

Aqui é importante que você saiba que os produtos eletroeletrônicos também podem receber os Selos Procel e Selo Ruído, dependendo da categoria na qual ele seja avaliado, e também atestam ao consumidor o cumprimento dos requisitos técnicos para economia e segurança contra riscos. 

Como certificar eletrônicos e eletrodomésticos no Brasil 

Para certificar estes tipos de produtos, é necessário que o fabricante, importador ou mesmo o responsável pela comercialização no país siga as normas presentes nas portarias. Sendo assim, é necessário dar andamento às etapas do processo de Avaliação de Conformidade nos respectivos órgãos responsáveis. Consulte nosso ebook completo sobre Como Conquistar a Certificação de Produtos no Brasil para saber mais sobre o assunto.

Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura!