Para comercializar aparelhos de celular, drones, caixinhas de som, walkie-talkie, rádios comunicadores, cabos, carregadores e uma infinidade de outros aparelhos, acessórios e componentes, é necessário seguir as normas da Anatel para garantir a segurança e qualidade para os consumidores.

A Certificação e Homologação de produtos de telecomunicação foi regulamentada pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, que determina as normas a serem cumpridas e as etapas para que esses produtos sejam homologados para comercialização legal em território nacional.

Dessa forma, fabricantes e importadores (seja para uso próprio ou venda), devem seguir alguns passos para conquistar o Certificado de Conformidade Técnica e a homologação Anatel.

Conheça todas as etapas para certificação e homologação Anatel a seguir.

1ª etapa – Levantamento dos documentos

A primeira etapa envolve a organização de documentação necessária para dar iniciar o processo de homologação na Anatel. Este momento é de extrema importância, pois irá determinar o sucesso com relação ao cumprimento de prazos e requisitos necessários para a expedição da homologação.

Dada a complexidade, que envolve o volume e especificidade de documentos, é comum que estejam faltantes ou também identificados como incorretos ou insuficientes ao longo do processo.

Esses erros de documentação, assim como o não cumprimento de prazos causam entraves, custos e atrasos que podem ser evitados já a partir desse primeiro momento.

2ª etapa – Envio de informações para o OCD

Seguindo com as etapas para conquistar a homologação de um produto na Anatel, é necessário obter o certificado através de um Organismo de Certificação Designado (OCD) contratado pelo solicitante para indicar laboratórios para ensaios e testes de conformidade, de acordo com a categoria do produto.

Antes mesmo de procurá-lo, como mencionado no tópico anterior, é importante identificar quais documentos devem ser apresentados para evitar atrasos e envio de informações incorretas.

Ao OCD, devem ser fornecidas especificações técnicas do produto, manual para o usuário, fotos internas e externas, certificação ISO 9001, informações sobre o fabricante, relatórios de ensaios e outras informações solicitadas para iniciar o processo de certificação.

3ª etapa – Testes de produtos em laboratório

Após a assinatura do contrato com o OCD, será indicado laboratório credenciado para realização de testes de amostra do produto fornecidas pelo fabricante, que tem como objetivo avaliar se os produtos estão de acordo com padrões de segurança e qualidade para serem comercializados e utilizados, tendo em vista sua adequação para homologação Anatel.

Os testes previstos na regulamentação incluem avaliar o produto sobre resistência a choques físicos, danos elétricos e eletromagnéticos, por exemplo, para eliminar riscos durante a utilização.

Caso os resultados dos ensaios e testes não estejam dentro das conformidade exigida pela regulamentação, ou seja, se o produto for reprovado, é importante que sejam feitas as adequações necessárias no prazo estabelecido.

4ª etapa – Emissão do Certificado de Conformidade Técnica

O laboratório contratado emite o Relatório de Ensaio com os resultados dos testes que serão avaliados pelo OCD. Caso o produto em teste seja aprovado, o OCD emite o Certificado de Conformidade Técnica.

O CCT atesta à Anatel que o produto está apto para homologação, de acordo com os ensaios baseados na regulamentação da categoria na qual se encaixa. Uma vez emitido, o CCT é cadastrado junto com a documentação necessária no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação da Anatel (SGCH).

Deve-se ter máxima atenção nesse cadastro, pois o envio de documentos insuficientes ou incorretos e a falta de acompanhamento prejudica o andamento do processo de homologação.

5ª etapa – Emissão do Certificado de Homologação

A última etapa fica a cargo da Anatel, que realiza a análise de toda a documentação registrada do produto, mediante também a pagamento de taxa e envio de documentação complementar.

Devem ser enviados através do SGCH o Formulário de Requerimento de Homologação preenchido, CCT emitido pelo OCD, o manual do produto traduzido para o português e a foto do selo da Anatel provisório.

Caso seja aprovado pela Agência, é emitido o Certificado de Homologação com o número que estará presente no produto com o Selo Anatel.

É sempre importante lembrar que a comercialização e uso de produtos não homologados pode ser penalizada de diversas formas, como a aplicação de multas e a apreensão dos produtos. Tire suas principais dúvidas sobre a homologação Anatel.

Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura!