CERTIFICAÇÃO DE
ARLA 32
Os produtos classificados como ARLA 32, importados ou fabricados nacionalmente, só podem ser comercializados no Brasil após receberem a certificação junto à portaria INMETRO nº 139/2011.
O Agente Redutor Líquido de Óxidos de Nitrogênio (NOx) Automotivo, popularmente conhecido por ARLA. Refere-se ao nível de concentração da solução de ureia (32,5%) em água desmineralizada. Portanto, o ARLA 32 é uma solução líquida para veículos que possuem o SCR (Sistema de Redução Catalítica Seletiva). Dessa forma, sua ação reduz drasticamente a emissão de poluentes no meio ambiente (em alguns casos de até 98%).
O objetivo da certificação é avaliar e garantir as propriedades do produto que reduzem a emissão de gases poluentes no meio ambiente.
Principais problemas
Na busca de redução de custos, empresários buscam tentar resolver sozinhos e acabam enfrentado diversos problemas, acarretando mais custos e um alto desperdício de tempo na tentativa de certificar o ARLA 32. Você não precisa mais perder tempo e dinheiro com trâmites complexos. Sabemos bem quais são as dificuldades que você irá enfrentar, e nossos especialistas estão aqui para ajuda-lo, garantindo a certificação do ARLA 32 no menor tempo possível.
Certifique seu ARLA 32 com a Yes!
Somos especialistas em certificação de ARLA 32. Temos uma metodologia ágil e contamos com uma equipe competente e experiente na área. Dessa forma, simplificamos toda a burocracia para que o seu ARLA 32 seja importado e comercializado rapidamente.
Download da Portaria
Disponibilizamos a você o arquivo da portaria nº 139/2011 para download:
DOWNLOAD DA PORTARIA

Perguntas
Frequentes
Quais produtos são enquadrados na portaria nº 139, de 21/03/2011?
Todos os produtos que sejam considerados ARLA 32, sendo a granel ou envasilhado são considerados passíveis de certificação.
Nós possuímos anos de experiência em certificação de ARLA 32, então é só entrar em contato conosco que iremos te fornecer todo o suporte necessário!
Quais os tipos e a validade da certificação?
Modelo 5
São realizados ensaios nos produtos, porém há uma auditoria presencial na fábrica, sendo necessário que os alguns requisitos da norma ISO 9001 e ABNT NBR ISO 22241 estejam implantados em seu sistema de gestão da qualidade.
Validade da certificação: 12 meses, com ensaios semestrais – Durante esse período pode-se fabricar ou importar um número ilimitado de lotes dos produtos certificados, após esse período há necessidade de uma manutenção de todo o processo para que a certificação permaneça válida.
Modelo 7
É avaliado um lote específico de produtos, onde são realizados ensaios conforme a quantidade de itens. Neste modelo não há auditoria, porém a certificação só é válida para o lote produzido.
Validade da certificação: Só é válido até a comercialização total do lote específico. Um novo lote importado ou fabricado deve novamente ser certificado.
Quais os problemas comuns no processo de certificação?
- Demora para conseguir a certificação, por falta de acompanhamento correto do processo;
- Custos altos para certificação, devido ao retrabalho ou falta de conhecimento;
- Dificuldade para resolver reprovações ou adequações em documentos ou procedimentos;
- Atrasos na importação por erros no registro correto dos produtos;
- Falta de tempo para lidar com a parte burocrática e técnica da certificação;
- Carência de suporte e informações;
- Dificuldade de comunicação com OCP’s e laboratórios;
- Multas no comércio por produtos rotulados incorretamente;
- Cancelamento de certificados e registros por falta de controle de prazos.
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