Certificação de Ar-Cordicionado INMETRO, Como funciona? 

A Certificação de Ar-Condicionado Inmetro é obrigatória (compulsória) para comercializar e importar para o Brasil.

Fabricantes e importadores devem estar atentos atender a Portaria nº 269, de 22 de Junho de 2021.

Ar-Condicionado que precisa de certificação inmetro

Quais produtos são considerados Aparelhos de Ar-Condicionado pelo INMETRO?

O INMETRO elencou alguns aspectos para que as Ar-Condicionado sejam enquadradas na Portaria nº 269, de 22 de Junho de 2021, e torne-se obrigatória sua certificação, tais como:

§ 1º Aplica-se o presente Regulamento ao condicionador de ar tipo monobloco, de janela ou de parede de corpo único, e ao tipo split system, com capacidade de refrigeração até 17,58 kW (60.000 BTU/h).

Qual Ar-Condicionado não necessita de Certificação conforme a Portaria nº 269 de 2021?

Estão dispensados deste regulamento os produtos abaixo.

§ 2º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento:

I – condicionadores de ar tipo portáteis, dutos e multi-split; e

II – condicionadores de ar para veículos terrestres, ferroviários, marítimos e aéreos; e

III – condicionadores de ar com unidade condensadora alimentada por energia solar.

Importante: Estes produtos elencados acima podem necessitar atender outras legislações/resoluções fique atento!

Recomendamos sempre a leitura da legislação e procurar um especialista para validar. 

Como de certificar Aparelhos de Ar-Condicionado?

Através da Portaria nº 269, de 22 de Junho de 2021 o INMETRO estabeleceu regras e etapas para que seja possível a certificação e registro dos Aparelhos de Ar-Condicionado.

De maneira resumida o processo consiste em análise documental através de documentos descritos e exigidos na Portaria nº 269, ensaios no produto de segurança elétrica, eficiência energética e desempenho.

Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto

Validade do registro: 12 meses, com manutenções anuais, se não forem feitas seu registro será inativo/suspenso/cancelado!

Principais Dúvidas

Por que certificar Ar-Condicionado?

Se você é importador ou fabricante de Ar-Condicionado o primeiro motivo é para você estar de acordo com as legislações brasileiras, não só este motivo e sim como a comercialização do seu produto em território nacional de acordo com a Portaria nº 269, de 22 de Junho de 2021.

O que é família de Ar-Condicionado?

Conjunto de modelos produzidos na mesma unidade fabril, com princípios funcionais e de construção mecânica e elétrica semelhantes e devendo ser do mesmo tipo: janela (ou monobloco), split hight wall, split piso-teto ou split cassete. Modelos de uma mesma família podem apresentar diferentes valores de capacidade de refrigeração nominal.

Produtos com a função de ciclo frio e produtos com a função de ciclo reverso podem ser agrupados em uma mesma família, desde que os princípios funcionais e de construção mecânica e elétrica sejam semelhantes.

Meu aparelho de ar-condicionado tem tecnologia wifi/bluetooth muda alguma coisa?

Sim, produtos com tecnologia de rádio frequência, bluetooth ou wifi possui obrigatoriedade de certificação pela ANATEL (Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019).

Controle de aparelhos ar-condicionado de infravermelho não necessitam de homologação ANATEL.

Quais riscos corro se não certificar minhas Ar-Condicionado?

  1. Perder sua mercadoria;
  2. Pagar Demurrage;
  3. Destruição da Mercadoria;
  4. Perdimento da mercadoria;
  5. Multas na Receita federal;
  6. Autuações e Multas em seus clientes e comércios;
  7. Não poder vender no país.

Como a Yes pode me ajudar na certificação dos meus Ar-Condicionado?

  • Te daremos todo suporte técnico;
  • Prevenimos erros e atrasos;
  • Você terá economia financeira e de tempo;
  • Acompanhamos seu processo do inicio ao fim;
  • Prevenimos multas, apreensão de mercadoria no porto ou comércio.

Não perca tempo com a certificação, cuidamos de tudo para você!

Quer saber mais? Leia também Certificação Inmetro.