“Vestuário feminino e masculino, peças íntimas confeccionadas com tecido e preservativos merecem atenção especial dos consumidores”

Com a aproximação do Dia dos Namorados, comemorado em 12 de junho, o consumidor precisa ficar atento às compras de presentes para a data, como produtos têxteis e, inclusive, peças íntimas. As alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados.

Por isso, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o consumidor, desenvolve conteúdo específico para alertar sobre os cuidados necessários na compra destes itens. Sendo assim, ficou determinado que todos os presentes devem conter o selo de Certificação de Produto pela INMETRO.

Conheça alguns produtos têxteis

As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco).

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.

Mais informações podem ser obtidas na publicação especial do Ipem-SP sobre produtos têxteis, acesse aqui.

Preservativos

Os preservativos devem apresentar na embalagem o selo do Inmetro e do Organismo de Certificação de Produtos (OCP). No ponto de venda podem ser vendidos nas embalagens contendo uma, três, seis ou doze unidades. O consumidor jamais deve comprar o produto com a embalagem danificada ou fora do prazo de validade.

Pelúcias (ursinhos e similares)

Determinadas pelúcias e itens similares necessita da certificação INMETRO. Essa certificação deve ser feita pelos fabricantes e importadores do produto.

Aparelhos com bluetooth, wifi entre outras tecnologias de telecomunicação

Aparelhos com bluetooth, wifi entre outras tecnologias de telecomunicação requer homologação na ANATEL. Essa certificação deve ser feita pelos fabricantes e importadores do produto.

Orientação para o consumo

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio.

Como certificar produtos

A certificação de produtos é uma dor de cabeça para muitos empreendedores, especialmente quando ela é obrigatória. Por se tratar de um processo extremamente burocrático, é importante contar com uma empresa especialista em certificação de produtos INMETRO. Então, se quer economizar tempo e dinheiro, conte com o suporte da Yes Certificações.

Saiba mais: leia o artigo completo do “Dia dos Namorados: Ipem-SP alerta sobre cuidados com presentes

Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura!